Imposto de Renda: o MEI precisa declarar? Entenda como calcular rendimento tributável

O programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 já foi disponibilizado e os contribuintes poderão fazer o envio da sua prestação de contas a partir de segunda-feira (dia 17). O nome do documento pode confundir os microempreendedores individuais, já que trata-se de uma figura jurídica. Mas o indivíduo que é MEI precisa sim fazer sua declaração, se for enquadrado em um dos critérios gerais da Receita Federal.

— O MEI está sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda conforme as mesmas regras de obrigatoriedade das demais pessoas físicas. Por exemplo, caso tenha recebido rendimentos tributáveis, ao longo do ano de 2024 (ano calendário) superiores ao valor de R$ 33.888, sendo esses rendimentos originados não da sua atividade como MEI — explica Reginaldo Ramos, contador e coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco.

O microempreendedor individual pode observar todas as demais condições dispostas na Instrução Normativa nº 2.255/2025, que tratam das situações de obrigatoriedade da entrega, aqui.

Para conhecer exatamente o valor tributável dos seus rendimentos anuais como MEI, o Sebrae Rio explica que o empreendedor pode aplicar um percentual médio sobre o total dos rendimentos obtidos no ano com essa sua atividade. Para Comércio, Indústria e Transporte de cargas, a parcela isenta é estimada em 8%. Logo, 92% é o rendimento tributável. Para transporte de passageiros, a isenção fica em 16%. Para serviços em geral, 32% é a parcela isenta.

Se o rendimento tributável total (da atividade como MEI somada a outros, quando houver) for igual ou superior ao valor definido pela Receita para a entrega da declaração do IRPF, o MEI deverá colocar esta informação na “Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. A parcela isenta deve ser informada em “Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular”.

A declaração do MEI também está sujeita a deduções, como qualquer outra, de gastos com saúde e educação, por exemplo. Esses dados deverão ser preenchidos na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Como acompanhar os rendimentos

Embora não seja obrigado a ter um contador, o microempreendedor individual deve manter um registro mensal de suas operações, em um um formulário previsto em Lei.

— O MEI precisa anotar todas as vendas e prestações de serviço no Relatório Mensal de Receitas Brutas, disponível no site gov.br/mei. O somatório dos valores recebidos através das vendas e prestação de serviço será o faturamento do MEI — explica Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio.

Declaração do Simples Nacional também é obrigatória

De acordo com o Sebrae Rio, além da declaração do IRPF, o MEI é obrigado a transmitir anualmente a chamada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Este documento deve ser preenchido ainda que o MEI não tenha tido receita ou faturamento ao longo do ano de 2024.

— Na DASN-SIMEI, há dois campos para informar os valores: um para as atividades do MEI nas quais incidem ICMS (vendas, industrialização e transporte intermunicipal e interestadual) e outro campo para atividades de serviço, que incidem ISS — orienta Castro.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda irá até 30 de maio. Já para a DASN-SIMEI, termina, em regra, no último dia do mês de maio de cada ano. Há penalidades previstas para a ausência dos envios.

— Em ambos os casos, sujeitará o MEI ao pagamento de multa. No caso da declaração do Imposto de Renda, a multa mínima será de R$ 165,74 a 20% do imposto devido pelo contribuinte. Para a DASN-Simei, a penalidade mínima é de R$ 50, mas este valor pode ser aumentado conforme eventuais irregularidades apresentadas na declaração quando esta for entregue — conta Ramos.

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