A Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de R$ 17 milhões em impostos sobre os bens deixados por Silvio Santos no exterior, avaliados em aproximadamente R$ 429 milhões. O apresentador mantinha a maioria da quantia nas Bahamas. A informação é da Folha de S. Paulo.
A decisão foi proferida pela 3ª vara da Fazenda de SP, que considerou que a cobrança do imposto dependeria da criação de uma lei complementar específica, que ainda não foi aprovada pelo STF. A liminar de caráter provisório também impede que as herdeiras sejam inscritas em cadastros de inadimplência até que a questão seja julgada em definitivo.
Herdeiras de Silvio Santos (1930-2024), Patrícia Abravanel, Rebeca Abravanel, Cíntia Abravanel, Silvia Abravanel, Daniela Beyruti e Renata Abravanel acionaram a Justiça recentemente para questionar a cobrança realizada pelo estado de São Paulo. Elas argumentaram que a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — algo exigido nas doações de bens e na transmissão de patrimônio aos filhos e herdeiros, e que é obrigatoriamente progressivo (ou seja, com maior incidência de tributação para quantias mais altas) — é indevido, no caso delas, já que o valor bloqueado de R$ 429 milhões está alocado fora do país. O grupo defende que a quantia não diz respeito, por isso, à legislação brasileira.
A maior fatia do valor deixado pelo comunicador segue preservada pela instituição Daparris Ltd, nas Bahamas, que tinha o próprio Silvio Santos como principal acionista. O arquipélago do Caribe é conhecido como um paraíso fiscal e atrai investidores de todo o mundo pela baixa tributação.
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